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Aviso (extracto) 12678/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 20 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12678/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 20 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12 -/2008, e 27 de Fevereiro (LVCR) e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro), torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 19 de Fevereiro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 20 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, com vista à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, para a ocupação de lugares previstos no mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt. e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - 20 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistentes técnicos, à qual correspondem, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

4 - Posicionamento remuneratório - Correspondente à 1.ª posição remuneratória, entre o nível 5 e 7, no entanto este valor poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da LVCR.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt.

8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);

d) Certificados das acções de formação frequentadas desde o ano de 2007 (inclusive), relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam.

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo.

8.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1, pessoalmente na Rua Dr. Luís César Pereira n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

9.2.1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 AC + 0.4 EAC

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9.3 - No caso dos candidatos, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, afastarem por escrito os métodos de selecção obrigatórios, aplicar-se-ão os seguintes métodos:

9.3.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Prova escrita de natureza teórica com duração de 1,30 h, versando sobre as seguintes temáticas:

Estatística e Gestão de Doentes:

Portaria 132/2009, 29 de Janeiro; (regulamento das tabelas de preços das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde);

Circular Normativa n.º 3 de 08 de Abril da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

Aprovisionamento:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (aprova o código dos contratos públicos);

Contabilidade:

Decreto - Regulamentar n.º 2/1990, de 12 de Janeiro (estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas);

Lei 8/1990, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/1992, de 28 de Julho (regime de administração financeira do Estado);

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril (cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) Instruções de inventariação);

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Saúde).

Gestão de Recursos Humanos:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (regula a tramitação do procedimento concursal);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 7/2009, 12 de Fevereiro (aprova a revisão do código de trabalho).

9.3.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 PC + 0.4 AP

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica.

9.4 - Constituem factores preferenciais experiência comprovada, no mínimo de 3 anos, em atendimento ao público (telefónico e presencial), capacidade de comunicação verbal e escrita, conhecimentos, competências e experiência em organização e arquivo das áreas administrativas, conhecimentos, competências e experiência em informática na óptica do utilizador, principalmente nos programas Word, Excell, Access, nos programas Sonho e RHV, Alert, e ainda conhecimentos e competências na área de Recursos Humanos, Contabilidade, Contencioso e Aprovisionamento.

10 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando -se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados, o Hospital de Reynaldo dos Santos aplicará apenas como único o método de selecção a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

11 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11.1 - São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente

Dr.ª Fátima Sofia Brites Delgado Barroso - Técnica Superior colocada no Serviço de Gestão Financeira;

1.º Vogal Efectivo

Ana Maria Brites Louro - Técnica Superior colocada no Serviço de Gestão de Doentes;

2.º Vogal Efectivo

Angelina Maria Ponte Sivas - Coordenadora Técnica -Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Cristina Maria Pousinho Moita - Coordenadora Técnica - Serviço de Admissão de Doentes - Urgência;

Vanda Maria Peres Ferreira Cavaco Nunes - Assistente Técnica - Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada nos 2.º série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Hospital de Reynaldo dos Santos e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 de Julho de 2009. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Lourenço Braga.

202030331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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