Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12671/2009, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de um técnico de informática de grau 3, nível 2

Texto do documento

Aviso 12671/2009

Concurso interno de acesso geral para recrutamentode um técnico de informática

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática, grau 3, nível 2 da carreira de técnico de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT IP).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicáveis por força do artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Serviço, local de trabalho e remuneração - As funções serão exercidas nas instalações do IMTT Av.ª das Forças Armadas n.º 40, 1649-022 Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

6 - Área funcional - A área funcional do lugar a prover enquadra-se na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação/Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 545/2007 de 30 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - Desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, no domínio da engenharia de software, para o exercício de funções no domínio da infra-estrutura tecnológica, administração de redes, pedindo-se, designadamente, autonomia técnica e experiência, de, pelo menos, 5 anos, nas seguintes áreas:

UNIX (HP-UX 11), Linux, Windows;

Arquitecturas, protocolos, tecnologias e equipamentos de redes LAN e WAN (TCP/IP, DNS)

Gestão de endereços VPN's, SWTP(, VOIP

Segurança, cablagens estruturadas, routers, switches, Firewalls.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março

8.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Método de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

9.1.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

Habilitação Académica de Base;

Formação e Qualificação Profissional;

Experiência Profissional;

Avaliação de Desempenho.

9.1.2 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma oral e terá a duração máxima de 30 minutos e, atento o artigo 16.º do Decreto-Lei 147//2007, de 27 de Abril, versará sobre o programa aprovado pelo Despacho conjunto 501/2004, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 5 de Agosto.

9.2 - A classificação de cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IMTT, entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão / Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número do Aviso, data e número do D.R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri do Concurso:

Presidente: Dr. Rui Manuel Granja Alves

1.º Vogal efectivo: Dra. Maria Manuela Paiva Leamaro que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo: Eng. João Filipe Gouveia Falcão Lourenço Roque.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Eulália Joaquina Miguel Martins

2.º Vogal suplente: Dr. António José Henriques Filipe

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

15 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do IMTT.IP e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

19 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

202039478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda