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Aviso 12638/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12638/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso dos poderes que me são conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência de conclusão do estágio, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora Cristina Maria Mesquita da Costa, com efeitos a 17 de Junho do corrente ano, aprovada em estágio, realizado na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior estagiário (Jurista), aberto por aviso 11939/2007, publicado na II serie do DR n.º 125, de 02/07/2007; tendo a estagiária obtido a classificação de estágio de 18,20 valores, cuja remuneração base corresponderá ao nível remuneratório intermédio, respectivamente 2.ª-3.ª e 15-19 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à anterior estrutura remuneratória da carreira técnica superior de 2.ª Classe, 1.º escalão, índice 400 acrescido da actualização de 2,9 % sobre o índice 100, a que corresponderá a retribuição ilíquida mensal de 1373,14(euro).

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

302014204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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