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Declaração 244/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação da Casa do Povo de Alvaiázere

Texto do documento

Declaração 244/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 45/09, a fls. 136 Verso e 137, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 15/04/2009 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação da Casa do Povo de Alvaiázere

Sede - Rua da Saudade, Alvaiázere - Leiria

Fins - Promover por todos os meios lícitos a integração social e profissional dos deficientes; Proteger os cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; Apoiar à integração social e comunitária; Prestar apoio à família; Prestar apoio à infância (crianças e jovens); Promover a protecção da saúde, resolver problemas habitacionais. Secundariamente: Desenvolver actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo.

Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as quotas durante doze meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2, do artigo 11.º

9 de Julho de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

302030137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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