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Anúncio 5481/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Anúncio 5481/2009

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - Funções: Técnico Superior

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos de 05 de Junho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Delegação Sul.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1 (um) posto de trabalho (Técnico Superior) - As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da Informática, nomeadamente: gestão de projectos de sistemas de informação baseados em soluções Microsoft e Base de Dados Oracle, manutenção de sistemas de rede com servidores Microsoft.

2 - Local de trabalho - Instalações da Delegação Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Faro e Portimão, sem prejuízo da prestação de trabalho em qualquer outro local que seja definido.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Informática ou equivalente (redes e comunicações)

b) Domínio da Língua Inglesa

c) Experiência comprovada na área funcional;

d) Experiência e conhecimentos sólidos de Administração de Base de Dados ORACLE e Servidores Aplicacionais Microsoft (I.I.S.);

e) Experiência e conhecimentos sólidos de Redes e Comunicações;

f) Certificação Microsoft MCSE/MCSA

g) Experiência e conhecimentos sólidos de Plataformas de Sistemas de Informação Geográfica

h) Experiência e conhecimentos sólidos em Linguagem SQL

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional

6 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei n.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - A formalização da candidatura

9.1 - É efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, sito no Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, e no site da internet www.iptm.pt.

9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.

9.4 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço dsa@imarpor.pt.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.

b) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocopia dos Certificados de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no Currículo, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10.2 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios "per si", excepto se tal for afastado por escrito:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função prevista. Terá a forma de uma prova escrita e prática com uma duração aproximada de trinta minutos cada parte, incidindo sobre os seguintes temas:

- Administração de Base de Dados ORACLE e Servidores Aplicacionais Microsoft (I.I.S.);

- Redes e Comunicações;

- Microsoft MCSE/MCSA

- Plataformas de Sistemas de informação Geográfica

- Linguagem SQL

b) Avaliação Psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.3 - Métodos de selecção e critérios - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Local para aplicação dos métodos - Lisboa e ou Faro ou Portimão

14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular e ou Prova de Conhecimentos - 60 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências e ou Avaliação Psicológica - 40 %

15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

a) CF = 60 % AC + 40 % EAC;

b) CF = 60 % PC + 40 % AP.

16 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Joaquim José Brandão Pires.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo.

2.º Vogal - Dr.ª Maria João de Noronha Serrano.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. José Luís dos Santos.

2.º Vogal - Dr.ª Madalena Coelho de Jesus.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no site IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

9 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.

202026322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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