Avenida da Rainha Santa Isabel, 1 5000-434 Vila Real.
Capital social: (euro) 20 495 695,82.
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real sob o n.º 16/040608.
Número de identificação fiscal: 506 516 725
CAE: 41000.
Relatório e contas de 2008
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º dos estatutos da EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E. M., a seguir se publica o relatório anual do conselho de administração, o balanço e a demonstração de resultados, relativos à prestação de contas do exercício de 2008, aprovadas por deliberação do conselho de administração no dia 31 de Março de 2009 e por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real, em sua reunião de 06 de Maio de 2009.
Relatório do conselho de administração
Como das alterações introduzidas pelo PEAASAR (Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para 2007-2013), dos atrasos de pagamento do Contrato-Programa entre a Câmara Municipal de Vila Real e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, dos elevados custos da aquisição de água e tratamento de esgotos em alta, bem como dos significativos atrasos na disponibilidade dos fundos comunitários através do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) vimo-nos forçados a reduzir significativamente novos investimentos previstos bem como algumas obras de remodelação de redes.
Apesar do atrás referido o ano de 2008 foi um marco importante para esta Empresa uma vez que foram terminadas as grandes obras de drenagem e tratamento de esgotos das freguesias urbanas, periurbanas e Zona Douro do Concelho bem como a remodelação das redes de água nessas zonas.
Desde o início da actividade desta Empresa, 2004, os investimentos foram de 10 944 466(euro) dos quais 7 545 373,21 (euro) em drenagem e tratamento de esgotos domésticos nos quais foram executados 1124 ramais. O volume de investimentos em 2008 foi de 1 595 122 (euro), valor bastante inferior ao previsto mas que foi suportado na íntegra por esta empresa uma vez que não houve qualquer apoio financeiro. Esta é uma situação de grande constrangimento uma vez que apesar de possuirmos um Documento de Enquadramento Estratégico aprovado para o período de duração do QREN (2007-2013) para a distribuição de água e drenagem de esgotos do Concelho de Vila Real no valor de 16 086 337 (euro) temos visto consecutivamente rejeitadas candidaturas ao POVT (Programa Operacional Valorização do Território) de obras de vital importância para os Munícipes de Vila Real. Por outro lado, não se prevêem ainda datas concretas de candidaturas ao POR - N (Programa Operacional da Região Norte).
Pretende-se que, em 2009 e nos anos seguintes, a evolução futura da EMAR no mercado das águas e resíduos passe pela clarificação e definição de objectivos orientados por uma perspectiva de igualdade tarifária relativamente a todo o país no que concerne aos serviços ambientais do Concelho.
Com a afirmação de uma região importante no contexto dos utilizadores finais destes bens essenciais, a EMAR irá continuar a desenvolver acções no sentido de tentar reduzir o preço de aquisição da água e tratamento de esgoto, redução de perdas de água e infiltrações de esgoto, redução da deposição de resíduos indiferenciados no aterro sanitário com o correspondente aumento da triagem, manutenção das taxas de cobertura das redes de água e serviços de limpeza, aumento da taxa de cobertura da drenagem de esgotos e sempre com a constante preocupação de uma cada vez maior e melhor qualidade de serviço.
Por fim, o Conselho de Administração expressa o seu agradecimento a todos os que colaboraram nas actividades desenvolvidas no exercício de 2008.
31 de Março de 2009.
Proposta de aplicação de resultados
O Conselho de Administração propõe, nos termos da alínea g) do artigo 30.º dos Estatutos da Empresa, a seguinte aplicação para os Resultados do Exercício de 2008, no montante de (1 206 456,84) (euro):
a) Resultados Transitados: (1 206 456,84) (euro)
31 de Março de 2009. - O Presidente, Miguel de Matos Esteves. - Os Administradores: José Alcides Silvestre Peres - António Camilo Areias Gomes.
Balanço 31/12/2008
(artigo 3.º do Decreto-Lei 410/89)
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.
Demonstrações dos Resultados por Naturezas em 12/31/2008
(ver documento original)
Resumo
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, presidente - José Alcides Silvestre Peres, administrador - António Camilo Areias Gomes, administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.
Relatório e parecer do fiscal único
Senhores accionistas:
1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração de EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E. M., relativamente ao exercício terminado em 31 de Dezembro de 2008, tendo procedido às verificações que entendemos necessárias e obtido da Administração e dos serviços todos os esclarecimentos solicitados.
2 - No decurso do exercício, acompanhámos com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada a actividade da sociedade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação, vigiando também pela observância dos estatutos e da lei.
3 - Como consequência do trabalho de fiscalização, apreciámos o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como a certificação legal de contas emitida pelo revisor oficial de contas, que aqui também se dá por reproduzida, e com a qual concordamos.
Em face do exposto, somos do parecer que a assembleia geral anual:
a) Aprove o relatório de gestão e as contas do exercício de 2008, apresentados pela Administração;
b) Aprove a proposta de aplicação de resultados contida no relatório de gestão; e
c) Proceda à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e dela extraia as conclusões referidas no art. 455.º do Código das Sociedades Comerciais.
31 de Março de 2009. - O Fiscal Único, Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho, sócio em representação da Gregório, Carvalho & Costa, SROC, Lda.
Certificação legal das contas
Introdução
1 - Examinámos as demonstrações financeiras de EMARVR - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Vila Real, E. M. as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2008 (que evidencia um total de 31 233 887,62 (euro) e um total de capital próprio de 17 450 470,49 (euro), incluindo um resultado líquido negativo de 1 206 456,84 (euro)), as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.
6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Opinião
7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de EMARVR - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Vila Real, E. M., em 31 de Dezembro de 2008, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.
31 de Março de 2009. - O Revisor Oficial de Contas, Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho, sócio em representação da Gregório, Carvalho & Costa, SROC, Lda.
302002662