Aldeia do Trebilhadouro
Normas Técnicas
Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 12 de Junho do corrente ano, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, as Normas Técnicas a aplicar na Aldeia do Trebilhadouro, aprovadas pela Câmara Municipal em sua reunião pública ordinária de 2009.06.08, cujo texto abaixo se transcreve, para os devidos efeitos.
18 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
Preâmbulo
1 - Tendo em conta os investimentos públicos feitos pela Câmara Municipal ao nível das infra-estruturas e considerando que estes criaram expectativas aos proprietários que pretendem recuperar as suas habitações;
2 - Considerando, também, que esta aldeia se encontra classificada, no PDM, como um Núcleo Rural de 1.ª ordem, por apresentar características que se prestam a preservar, recuperar e valorizar;
3 - Considerando, ainda, que o Núcleo Rural do Trebilhadouro deverá ser tratado, obrigatoriamente, como um todo através de um estudo que assegure a requalificação do lugar e da sua envolvente (n.º 7, artigo 34.º do PDM); Propõem-se as seguintes normas técnicas de intervenção:
Artigo 1.º
Edificabilidade
1 - Admitem-se, preferencialmente, obras de reconstrução, conservação e ampliação, que garantam a manutenção dos materiais predominantes do local em que se inserem, nomeadamente:
a) Os elementos estruturais devem ser em madeira e ou em perfis metálicos (apenas em ferro);
b) A reutilização de telhas antigas poderão ser novamente utilizadas como "capa" (parte superior), podendo aplicar-se novas peças tipo "canal", na parte inferior garantindo uma melhor vedação da cobertura. Caso se proceda à substituição integral do telhado, estes devem manter a forma o volume e aparência primitiva, podendo recorrer-se à utilização de material tipo subtelha sob o ripado (ou seu substituto) da cobertura;
c) Os materiais a aplicar para o acabamento final de portas, janelas e vãos, devem respeitar a integração do edifício na sua envolvente devendo ser em madeira e ou em ferro;
d) Quando houver recurso a pinturas exteriores, estas devem manter a cor primitiva;
e) Nas paredes interiores poderá ser aplicado revestimento isolante;
f) Os pavimentos interiores das zonas habitáveis devem, preferencialmente, ser em soalho de madeira.
g) Para evitar rasgos nas paredes as rede de infra-estruturas, devem, preferencialmente, ser em tubos à vista, em cobre ou aço;
h) A recuperação das alvenarias de granito, com a remoção de qualquer revestimento e ou elementos dissonantes do conjunto, deve ser feita através de lavagem com água e escova de piaçaba, sem recurso a lixívia e jactos de água, evitando a redução da resistência das peças em granito;
i) Nos espaços exteriores onde esteja prevista a pavimentação de percursos pedonais, deve ser aplicado lajes de granito, com acabamento em em pico grosso realizado à mão e no local, com arestas irregulares e não afiadas;
j) As vedações podem ser em alvenaria de granito, ripado de madeira ou perfis metálicos em ferro;
2 - Nas obras referidas no número anterior deverão promover e assegurar a remoção de qualquer revestimento e ou elementos dissonantes do conjunto.
3 - As obras de alteração ao uso original devem ser compatíveis com a conservação do carácter, estrutura urbana e ambiente local e não ocasione uma rotura com as tipologias arquitectónicas e a morfologia existente.
4 - As construções que se localizem nesta secção aplica-se o estipulado nos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 29.º do regulamento do PDM.
5 - Admitem-se ampliações, desde que as mesmas não ocasionem uma rotura com as tipologias arquitectónicas e a morfologia existente.
6 - O índice de construção máximo, incluindo ampliação, é de 1 m2/m2.
7 - Não é aceitável o uso dos seguintes elementos:
a) Elementos estruturais em betão armado ou pré-fabricado;
b) Telhas de cores ou com tratamentos diferenciados do barro, em sua cor e acabamento natural;
c) Aplicação de mosaicos cerâmicos nos pavimentos exteriores.
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