Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 19 de Junho de 2009 deliberou aprovar o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela, e submeter o mesmo à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.
O processo poderá ser consultado no Departamento Financeiro - Secção de Contabilidade, nas sedes das juntas de freguesia, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-penafiel.pt).
Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal, em Jornal Regional editado na área do respectivo município.
23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Santos.
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