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Edital 684/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Apreciação pública do projecto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Edital 684/2009

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 19 de Junho de 2009 deliberou aprovar o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela, e submeter o mesmo à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

O processo poderá ser consultado no Departamento Financeiro - Secção de Contabilidade, nas sedes das juntas de freguesia, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-penafiel.pt).

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal, em Jornal Regional editado na área do respectivo município.

23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Santos.

301992303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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