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Aviso 12509/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Provimento do cargo de director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (equiparado a director de departamento municipal) pertencente ao mapa de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça

Texto do documento

Aviso 12509/2009

Provimento do cargo de Director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (equiparado a Director de Departamento Municipal), pertencente ao mapa de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua actual redacção, torna-se público que foi determinada a abertura de procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (equiparado a Director de Departamento Municipal), pertencente ao mapa de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça, conforme publicitação que será efectuada na Bolsa de Emprego Público no dia 29 de Julho de 2009.

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

301990798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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