Subdelegação de competências
Considerando:
A) O disposto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que veio estabelecer medidas excepcionais de contratação pública a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, bem como a Lei 10/2009, de 10 de Março, que cria o programa orçamental da Iniciativa para o Investimento e o Emprego que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como da sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social;
B) O disposto no Despacho 12875-A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 29 de Maio, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Economia e da Inovação;
C) O protocolo celebrado entre o Estado Português e o Instituto Politécnico de Leiria em 1 de Junho de 2009, ao abrigo da Iniciativa para o Investimento e o Emprego relativo à comparticipação pelo Estado das auditorias tendentes à certificação energética e das obras a realizar pelo IPL com vista à melhoria da eficiência energética dos seus edifícios públicos, durante o ano de 2009;
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Despacho 7938/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 19 de Março, do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), subdelego, nas minhas ausências e impedimentos:
1 - No vice-presidente do IPL, Professor João Paulo dos Santos Marques, a competência prevista na alínea e) do n.º 1 do Despacho 7938/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 19 de Março, para os casos das empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços, que se enquadrem no âmbito do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, do Despacho 12875-A/2009, de 29 de Maio e do protocolo celebrado entre o IPL e o Estado Português a 1 de Junho de 2009.
2 - Nas ausências e impedimentos do vice-presidente do IPL, Professor João Paulo dos Santos Marques que coincidam com as minhas, a competência referida no número anterior considera-se subdelegada no vice-presidente do IPL, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
3 - A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo do presente despacho, desde a data da sua assinatura.
26 de Junho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
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