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Aviso 12506/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009

Texto do documento

Aviso 12506/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 9 de Julho de 2009 e nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, revoguei o despacho de 15 de Junho de 2009, com a consequente anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, lugar constante do mapa de pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de Julho de 2009, através do aviso 11826/2009, e pelos fundamentos constantes desse mesmo despacho que se encontra arquivado na Secção de Pessoal do Instituto.

9 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

202023674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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