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Portaria 599/2001, de 11 de Junho

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Sumário

Cria o Posto Aduaneiro de Riachos.

Texto do documento

Portaria 599/2001
de 11 de Junho
Considerando que a actividade logística constitui um sector de actividade específico, de reconhecida importância para o desenvolvimento das actividades económicas e para a melhoria da competitividade do País e das suas regiões;

Considerando que compete à administração aduaneira colaborar no seu desenvolvimento, garantindo uma mais eficaz movimentação das mercadorias, sem prejuízo dos adequados controlos;

Considerando que o Terminal Multimodal de Vale do Tejo, S. A. (TVT), com sede em Riachos, com vista a oferecer um serviço integrado na movimentação das mercadorias que possibilite o aproveitamento dos diferentes meios de transporte, tem já autorizada a criação de um entreposto aduaneiro público de tipo A;

Considerando, ainda, que a presença da administração aduaneira em Riachos viabiliza uma prestação de serviços mais célere e cómoda para alguns dos agentes económicos que vêm operando noutras estâncias aduaneiras:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º É criado o Posto Aduaneiro de Riachos, o qual funciona na dependência do director da Alfândega de Peniche.

2.º É alterado, em conformidade com o disposto no número anterior, o mapa constante do anexo I a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto.

3.º O Posto Aduaneiro de Riachos assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, e do artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Orgânico e de Funcionamento a que se refere o número anterior.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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