Ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e em harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 21 de Maio de 2009, sob a presidência do Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, Vice-Reitor e da Doutora Maria Luisa Machado Cerdeira, Administradora, deliberou, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento:
1 - Delegar:
a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas, previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
b) No Vice-Reitor, Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito do respectivo pelouro, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
c) Na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins Campos Loução, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito do respectivo pelouro, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
d) Na Administradora, Doutora Maria Luisa Machado Cerdeira, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
d) Na Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas até ao montante de 10.000 euros, prevista na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito do respectivo pelouro, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas.
e) Na Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas até ao montante de 10.000 euros, que na sua ausência será substituída pela Licenciada Maria Lurdes Mateus Barata Valente Lino.
f) Para efeitos de autorização de pagamentos, a Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas será substituída na sua ausência por qualquer outro elemento do Conselho de Gestão.
g) Na Professora Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços nos Museus da Politécnica e no Instituto Geofísico do Infante D. Luis até ao montante de 10.000 euros.
2 - Deliberou, ainda, o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros e da Directora dos Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 21 de Maio de 2009, pelos supra delegados, no âmbito definido pelo presente despacho.
9 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António Sampaio da Nóvoa.
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