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Édito 401/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Éditos - sócio 20976

Texto do documento

Édito n.º 401/2009

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 309,76, constituído por Jorge Jesus, sócio desta Caixa n.º 20976, falecido em 21/02/2009 e legado a Alzira Carqueija Ramos Jesus, a Eduardo Jorge Ramos Jesus e a todos os filhos legítimos que possam ter nascido após a data da declaração testamentária - 15/05/1965, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

17 de Junho de 2009. - O administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.

301948378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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