Édito n.º 401/2009
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 309,76, constituído por Jorge Jesus, sócio desta Caixa n.º 20976, falecido em 21/02/2009 e legado a Alzira Carqueija Ramos Jesus, a Eduardo Jorge Ramos Jesus e a todos os filhos legítimos que possam ter nascido após a data da declaração testamentária - 15/05/1965, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os beneficiários, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17 de Junho de 2009. - O administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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