Édito n.º 400/2009
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 384,94, constituído por Otília Dores Martins Costa Almeida, sócia desta Caixa n.º 13914, falecida em 15/12/2007 e legado a Prazeres Martins Costa Almeida, também já falecida, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representante sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17 de Junho de 2009. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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