Édito n.º 399/2009
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 399,96, constituído por Elísio Santos Coelho, sócio desta Caixa n.º 4052, falecido em 15/09/2007 e legado a Maria Angélica Rodrigues Gomes, também já falecida, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representante sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
4 de Junho de 2009. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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