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Despacho 16149/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação após procedimento concursal no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, inspector director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE

Texto do documento

Despacho 16149/2009

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e obtida a anuência do Director Nacional da PSP para o exercício de funções na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), nomeio em comissão de serviço e pelo período de três anos, para o cargo de Inspector-Director da Direcção Regional do Alentejo da ASAE, o licenciado, Subintendente Francisco José Pereira Fernandes.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supra mencionada, recaiu no Subintendente Francisco José Pereira Fernandes por relevar larga experiência na área funcional cuja direcção se pretende, indiciadora de eficácia e eficiência na prossecução da actividade nas diversas áreas de competência da ASAE.

Demonstrou ainda elevada motivação, capacidade de liderança e espírito de iniciativa, factores reveladores da capacidade de concretização de objectivos.

A nomeação produz efeitos a 8 de Junho de 2009.

9 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Síntese curricular

Identificação: Francisco José Pereira Fernandes.

Subintendente da Polícia de Segurança Pública.

Nascido a 17 de Dezembro de 1969.

Natural da freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória.

Formação Académica: licenciatura em Ciências Policiais, pela Escola Superior de Polícia, concluída em 1993.

Formação técnico-profissional:

Curso de informações do Serviço de Informações de Segurança.

Estágio de formação de formadores-tutores.

Estágio de Promoção a Comissário.

Acção de formação sobre Procedimento Administrativo, no I.S.C.P.S.I.

Acção de Formação «Euro 2004».

3.º curso de Comando e Gestão de Incidentes Táctico-Policiais, no I.S.C.P.S.I.

Curso de Gestão de Grandes Eventos, no I.S.C.P.S.

Acção de sensibilização no âmbito do Plano de Prevenção do Suicídio nas forças de segurança.

Curso de Gestão Estratégica nas Organizações, no I.S.C.P.S.I.

Acções como formador: - Instrutor na escola de alistados da PSP de 1994/1995-ministrou as disciplinas da área jurídica aos instruendos do 6.ºgrupo - disciplinas de direito penal; direito processual penal, direito constitucional e investigação policial.

Experiência profissional: - comando, como chefe-de-esquadra e subcomissário, de diversas subunidades policiais de nível esquadra e desempenho de cargos de estado-maior nos comandos de Setúbal e Lisboa, entre 1993 e 1998.

Oficial de operações e segundo-comandante do comando de Angra de Heroísmo, como comissário no decurso de 1999/2000

Chefe de área operacional e adjunto de comando de subunidades policiais de nível divisão, como comissário, no comando de Lisboa entre 2000 e 2005.

Comando de subunidades de nível divisão, como comissário e subintendente, nos comandos de Lisboa e Setúbal entre 2005 e 2009.

Dois louvores: um concedido por Director Nacional de Polícia e outro por Comandante Distrital.

202021121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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