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Despacho 16143/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação do cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CCDRC

Texto do documento

Despacho 16143/2009

Nomeação para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado por selecção de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º e, terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, a escolha deveria recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor correspondesse ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação do licenciado Nuno José Campos Nogueira Cortez, por reunir as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir o perfil adequado às funções a assumir, boas condições técnicas e inter-pessoais para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, em virtude de ser detentor duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções ligadas aos domínios da área funcional do cargo a prover.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º n.º 1 e 21.º n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro determino o seguinte:

1- É nomeado, em comissão de serviço, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, o licenciado Nuno José Campos Nogueira Cortez;

2 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Julho de 2009.

Nota curricular

Dados Biográficos: Nuno José de Campos Nogueira Cortez, natural de Lisboa, nascido em 08-12-1968.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em 1997.

Experiência profissional:

1998-2005 - Formador externo do Centro de Estudos e Formação Autárquico.

1999-2002 - Formador externo da Direcção Regional da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira.

1999-2002 - Representante do Centro de Estudos e Formação Autárquica no Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL (SATAPOCAL), criado pela Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

2000-2001 - Formador externo da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

2000-2003 - Formador externo da Direcção Regional de Organização e Administração Pública - Açores.

2001-2002 - Colaborador no Centro de Estudos e Formação Autárquico.

2001-2003 - Colaborador na Câmara Municipal de Góis, na implementação e aplicação do POCAL.

2002-2003 - Colaborador na Câmara Municipal de Oleiros, na implementação e aplicação do POCAL.

2003-2009 - Técnico Superior de Economia na Câmara Municipal de Oleiros.

16 de Junho de 2009. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

202018871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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