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Aviso 12424/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Transporte em Táxi

Texto do documento

Aviso 12424/2009

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, presidente da Câmara Municipal de Sátão, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público a alteração ao artigo 9.º, alínea b), do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, aprovado em reunião de Câmara do dia 18 de Junho de 2009, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias, após publicação no Diário da República.

As sugestões poderão ser apresentadas na Divisão Administrativa e Recursos Humanos desta Câmara, durante as horas normais de expediente, ou por correio para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sátão, Praça de Paulo VI, 3.560-154 Sátão.

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

Projecto de alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi

«Artigo 9.º

Contingentes e estacionamento

1 - Os contingentes e estacionamento de táxis do município são os seguintes:

a) ...

b) Nas freguesias de:

S. M. de Vila Boa - 3 táxis, em:

1 em Ladário;

1 em Abrunhosa;

1 a designar.»

302010284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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