Alexandre Manuel Mendonça Vaz, presidente da Câmara Municipal de Sátão, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público a alteração ao artigo 9.º, alínea b), do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, aprovado em reunião de Câmara do dia 18 de Junho de 2009, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias, após publicação no Diário da República.
As sugestões poderão ser apresentadas na Divisão Administrativa e Recursos Humanos desta Câmara, durante as horas normais de expediente, ou por correio para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sátão, Praça de Paulo VI, 3.560-154 Sátão.
7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
Projecto de alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi
«Artigo 9.º
Contingentes e estacionamento
1 - Os contingentes e estacionamento de táxis do município são os seguintes:
a) ...
b) Nas freguesias de:
S. M. de Vila Boa - 3 táxis, em:
1 em Ladário;
1 em Abrunhosa;
1 a designar.»
302010284