Maurício Teixeira Marques, presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, em suas reuniões de 19 de Junho de 2009 e 26 de Junho de 2009, respectivamente, deliberaram aprovar uma alteração ao artigo 10.º do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Penacova, com a criação da alínea c).
«Artigo 10.º
...
c) Os utentes não servidos pela rede pública de saneamento, poderão optar pelas tarifas previstas na alínea b.1), ficando neste caso a limpeza da fossa a cargo da Câmara Municipal.»
Alínea b.1) do artigo 10.º do citado Regulamento: «conservação de esgotos - tarifa de 0,15 (euro)/m3 de água consumida, acrescida de 1,50 (euro)/mês correspondente à tarifa de disponibilidade.»
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.
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