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Aviso 12418/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração ao artigo 10.º do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Penacova

Texto do documento

Aviso 12418/2009

Maurício Teixeira Marques, presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, em suas reuniões de 19 de Junho de 2009 e 26 de Junho de 2009, respectivamente, deliberaram aprovar uma alteração ao artigo 10.º do Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Penacova, com a criação da alínea c).

«Artigo 10.º

...

c) Os utentes não servidos pela rede pública de saneamento, poderão optar pelas tarifas previstas na alínea b.1), ficando neste caso a limpeza da fossa a cargo da Câmara Municipal.»

Alínea b.1) do artigo 10.º do citado Regulamento: «conservação de esgotos - tarifa de 0,15 (euro)/m3 de água consumida, acrescida de 1,50 (euro)/mês correspondente à tarifa de disponibilidade.»

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.

302006631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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