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Edital 678/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como o Organograma e Mapa de Pessoal (ANEXO I e II)

Texto do documento

Edital 678/2009

Projecto de alteração ao ROSMEC n.º 01/2009

Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na sua redacção actual e do artigo 5.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi, em sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de Junho de 2009, aprovada a seguinte alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como ao Organograma e Mapa de Pessoal, em Anexo I e II:

Artigo 1.º

O artigo 22.º do ROSMEC passa a ter a seguinte redacção:

22.º

Departamento de Administração Geral

1 - Ao Departamento de Administração Geral, adiante designado abreviadamente por DAG, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

2 - ...

a) A Divisão Jurídica e Administrativa; e

b) A Divisão de Recursos Humanos.

3 - O DAG integra ainda a Fiscalização Municipal, a qual funciona na dependência directa do director do DAG.

4 - ...

a) ...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

k)...

l)...

m)...

n)...

o)...

p)...

q)...

5 - ...

Artigo 2.º

É aditado ao ROSMEC o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:

«20.º-A

Gabinete de Informática e Modernização Administrativa

1 - Ao Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, adiante designado abreviadamente por GIMA, sob dependência directa do Presidente da Câmara, compete:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

2 - Cabe ao GIMA, no que respeita especificamente à Gestão de Infra-estrutura Técnica e de Sistemas:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

k)...

l)...

m)...

n)...

o)...

3 - Cabe ao GIMA, no que respeita especificamente ao Desenvolvimento, Inovação e Sistemas Informáticos:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

k)...

l)...

m)...

n)...

o)...

p)...

i)...

ii)...

iii)...

iv)...

q)...

i)...

ii)...

iii)...

iv)...

v)...

vi)...

vii)...

viii)...

ix)...

x)...

xi)...

xii)...

xiii)...

xiv)...

4 - O responsável do GIMA será pessoa de reconhecido mérito, sendo equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.

Artigo 3.º

São revogadas a alíneas j), n.º 1 do artigo 22.º, a alínea c), n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 25.º, todos do ROSMEC.

Artigo 4.º

A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

202012317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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