Projecto de alteração ao ROSMEC n.º 01/2009
Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na sua redacção actual e do artigo 5.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi, em sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de Junho de 2009, aprovada a seguinte alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como ao Organograma e Mapa de Pessoal, em Anexo I e II:
Artigo 1.º
O artigo 22.º do ROSMEC passa a ter a seguinte redacção:
22.º
Departamento de Administração Geral
1 - Ao Departamento de Administração Geral, adiante designado abreviadamente por DAG, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
2 - ...
a) A Divisão Jurídica e Administrativa; e
b) A Divisão de Recursos Humanos.
3 - O DAG integra ainda a Fiscalização Municipal, a qual funciona na dependência directa do director do DAG.
4 - ...
a) ...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
5 - ...
Artigo 2.º
É aditado ao ROSMEC o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
«20.º-A
Gabinete de Informática e Modernização Administrativa
1 - Ao Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, adiante designado abreviadamente por GIMA, sob dependência directa do Presidente da Câmara, compete:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
2 - Cabe ao GIMA, no que respeita especificamente à Gestão de Infra-estrutura Técnica e de Sistemas:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
3 - Cabe ao GIMA, no que respeita especificamente ao Desenvolvimento, Inovação e Sistemas Informáticos:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
i)...
ii)...
iii)...
iv)...
q)...
i)...
ii)...
iii)...
iv)...
v)...
vi)...
vii)...
viii)...
ix)...
x)...
xi)...
xii)...
xiii)...
xiv)...
4 - O responsável do GIMA será pessoa de reconhecido mérito, sendo equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
Artigo 3.º
São revogadas a alíneas j), n.º 1 do artigo 22.º, a alínea c), n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 25.º, todos do ROSMEC.
Artigo 4.º
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
202012317