Portaria 594/2001
de 8 de Junho
Pela Portaria 525/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal a zona de caça associativa de São Pedro (processo 1405-DGF), situada nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis, com uma área de 1516,8050 ha, e não 1490,15 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro (processo 1405-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis, com uma área de 1516,8050 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.