1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 11.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa de 15 de Junho, de 2009, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo documental para provimento de dois lugares de Investigador principal, da carreira de investigação, do mapa de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, um na área científica de Biotecnologia e outro na área científica de Química Biológica, constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro (1.ª série-B), com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 20 966/2005 (2.ª série), de 4 de Outubro, 23 876/2008 (2.ª série), de 22 de Setembro, 30 476/2008 (2.ª série), de 25 de Novembro, e 31 049/2008 (2.ª série), de 2 de Dezembro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 - O concurso é válido para as vagas acima referidas extinguindo-se com o seu preenchimento.
3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que possuam experiência num dos seguintes temas:
a) Complexos membranares e novas vias metabólicas de organismos anaeróbios para a produção biológica de hidrogénio e outras aplicações;
b) Caracterização funcional/estrutural e aplicações biotecnológicas de oxidoreductases microbianas;
c) Inovação em biofármacos e terapias utilizando tecnologia de células animais;
d) Mecanismos de resposta bacteriana a stress oxidativo e nitrosativo.
4 - O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 29 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 220, da categoria de investigador principal), ao valor de 3601,03 (euro) mensais.
4.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
4.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril).
4.3 - O local de trabalho situa-se em Oeiras.
4.4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nos temas inseridos no n.º 3, de acordo com o conteúdo funcional definido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
6 - Os júris, nomeados por despacho do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa referido no n.º 1 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009, têm a seguinte composição:
Área científica de Biotecnologia (aviso 11 823/2009)
Presidente - Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, por delegação.
Vogais:
Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
Doutor Joaquim Manuel Sampaio Cabral, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota, professor catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, professor catedrático convidado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutora Hermínia Maria Francisco Roncon Garcez de Lencastre, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
Área científica de Química Biológica (aviso 11 824/2009)
Presidente - Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, por delegação.
Vogais:
Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
Doutora Maria João Gameiro de Mascarenhas Saraiva, professora catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, professora catedrática da Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente da Universidade do Algarve.
Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrrondo, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, nas horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas), sita na Avenida da República, 2780-157 Oeiras, ou pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, número de contribuinte);
b) Habilitações literárias,
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só terão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - A lista de candidatos excluídos e admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto com acesso público, sendo os candidatos notificados por carta, registada com aviso de recepção.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Seis exemplares, do curriculum vitae, do candidato, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades científicas e pedagógicas desenvolvidas;
b) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
10 - A candidatura é admitida se o candidato apresentar no acto de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.
11 - Nos concursos para investigador principal no Instituto de Tecnologia Química e Biológica o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração apenas a avaliação curricular dos mesmos, sendo critério de avaliação o mérito científico do curriculum. Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores):
i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador;
ii) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientifíc ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações;
iii) Número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal;
iv) As cinco publicações consideradas mais relevantes do seu curriculum;
v) Coordenação e participação em projectos de investigação com financiamento externo.
vi) Supervisão de pós-doutorandos e de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente.
vii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas;
viii) Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, acções de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas;
ix) Qualquer outra obra ou actividade considerada relevante no âmbito profissional.
12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 de Julho de 2009. - O Director, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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