O conselho de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reuniu no dia 17 de Junho de 2009, com as presenças do director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, que presidiu, e dos vogais, Doutor António Sá Fonseca, subdirector, e licenciada Ana Bela Rocha, secretária-coordenadora.
Ao abrigo do artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com os artigos 45.º e 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e ainda nos termos dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:
1 - Delegar:
a) No director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 125 000;
b) No subdirector, Doutor António Sá Fonseca, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 75 000;
c) Na secretária-coordenadora, licenciada Ana Bela Rocha, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 10 000;
d) Na directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, mestre Olga Pacheco Silveira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 10 000.
Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Deliberou ainda o conselho de gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros, ou do director ou subdirector e da directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho de gestão em exercício desde o dia 2 de Junho de 2009, no âmbito definido pela presente deliberação.
17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.
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