Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2073/2009, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Deliberação de delegação de competências do conselho de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 2073/2009

O conselho de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reuniu no dia 17 de Junho de 2009, com as presenças do director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, que presidiu, e dos vogais, Doutor António Sá Fonseca, subdirector, e licenciada Ana Bela Rocha, secretária-coordenadora.

Ao abrigo do artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com os artigos 45.º e 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e ainda nos termos dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:

1 - Delegar:

a) No director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 125 000;

b) No subdirector, Doutor António Sá Fonseca, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 75 000;

c) Na secretária-coordenadora, licenciada Ana Bela Rocha, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 10 000;

d) Na directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, mestre Olga Pacheco Silveira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 10 000.

Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Deliberou ainda o conselho de gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros, ou do director ou subdirector e da directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho de gestão em exercício desde o dia 2 de Junho de 2009, no âmbito definido pela presente deliberação.

17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

202015233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda