Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16015/2009, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação no cargo de chefe de divisão sub-regional de Aveiro da CCDRC

Texto do documento

Despacho 16015/2009

Nomeação para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau Divisão Sub-Regional de Aveiro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado por selecção de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º e, terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, a escolha deveria recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor correspondesse ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação da licenciada Ana Paula Martins Fernandes da Silva, por reunir as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir o perfil adequado às funções a assumir, boas condições técnicas e inter-pessoais para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão Sub-Regional de Aveiro, em virtude de ser detentora duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções ligadas aos domínios da área funcional do cargo a prover.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º n.º 1 e 21.º n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro determino o seguinte:

1 - É nomeada, em comissão de serviço, Chefe da Divisão Sub-Regional de Aveiro, a licenciada Ana Paula Martins Fernandes da Silva;

2 - A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

Nota curricular

Dados Biográficos: Ana Paula Martins Fernandes da Silva, natural de Aveiro, nascida em 13-10-1956.

Habilitações Literárias:

Licenciatura, em 1982, em Engenharia Civil (ramo de Urbanização e Vias de Comunicação) e pós-graduação, em 1987, em Engenharia Municipal, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Mestrado, em 1996, em Planeamento e Projecto do Ambiente Urbano, pelas Faculdades de Engenharia e de Arquitectura da Universidade do Porto.

Experiência Profissional:

1984 - 1995 Técnica Superior do Gabinete de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal do Porto

1995 - 1998 Chefe da Divisão de Estudos Urbanísticos da Câmara Municipal do Porto

1998 - 2002 Técnica Superior da Comissão de Coordenação da Região Norte

2002 - 2006 Directora do Departamento de Gestão, Planeamento Urbanístico e Ambiente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

2007 - 2009 Técnica Superior da Comissão de Coordenação da Região Centro, Divisão sub-Regional de Aveiro

1 de Junho de 2009. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

202014942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda