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Despacho 15995/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Designação do fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Texto do documento

Despacho 15995/2009

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo despacho normativo 50/2008, de 9 de Setembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, a gestão patrimonial e financeira da escola é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente da Escola, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.

Assim, ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, lei quadro dos institutos públicos:

1 - É nomeado fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra o Sr. Dr. José Carlos Nogueira Faria e Matos, da sociedade de revisores oficiais de contas Filipe Areosa & Faria, SROC, ROC n.º 1034.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a seguinte remuneração anual, acrescida de IVA à taxa legal em vigor:

a) (euro) 3500 no exercício de 2008;

b) (euro) 5000 no exercício de 2009;

c) (euro) 5500 no exercício de 2010.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202013005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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