Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo despacho normativo 50/2008, de 9 de Setembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, a gestão patrimonial e financeira da escola é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente da Escola, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim, ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, lei quadro dos institutos públicos:
1 - É nomeado fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra o Sr. Dr. José Carlos Nogueira Faria e Matos, da sociedade de revisores oficiais de contas Filipe Areosa & Faria, SROC, ROC n.º 1034.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a seguinte remuneração anual, acrescida de IVA à taxa legal em vigor:
a) (euro) 3500 no exercício de 2008;
b) (euro) 5000 no exercício de 2009;
c) (euro) 5500 no exercício de 2010.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
202013005