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Aviso 12361-A/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Projectos de Planos de Emergência Externa de Protecção Civil

Texto do documento

Aviso 12361-A/2009

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por sua decisão, ao abrigo da alínea z) do n.º 1 do artigo 68.º do referido diploma, conjugada com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei 65/2007 de 12 de Novembro, são, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º da Resolução 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil e dos artigos 117 e 118.º do CPA, submetidos a inquérito público pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República, os seguintes Projectos de Planos Especiais de Emergência Externa de Protecção Civil:

Bayer Cropscience - Portugal (PEE02/02009)

Parque de Armazenamento de GPL da DIGAL (PEE03/02009)

CHEMETAAL (PEE04/02009)

Assim, torna-se público que os Projectos acima referidos, se encontram disponíveis ao público através de afixação Edital nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Lg.º Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail geral@cm-sintra.pt.

6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

302001682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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