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Aviso 12357/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal de selecção com vista ao provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 12357/2009

1 - Em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e tendo em conta que se encontram vagos os cargos de Chefe da Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico - DEPEB e de chefe da Divisão de Manuais Escolares, Material Didáctico e Equipamentos Educativos - DMEMDEE, previstas nos n.os 1.1.1 e 3 no caso da DEPEB, e nos n.os 1.1.3 e 5 no caso da DMEMDEE, todos do Despacho 14 717/2007 (2.ª série), de 9 de Julho, faz-se público que por meu despacho desta data se encontra aberto procedimento concursal de selecção com vista ao provimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau acima indicados, o qual será publicitado no próximo dia 17 de Julho de 2009 no sítio da bolsa de emprego público, abreviadamente designada por BEP, em www.bep.gov.pt, pelo prazo de 10 dias úteis.

2 - Os requisitos legais de provimento são os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da supracitada Lei 2/2004, na sua actual redacção, e os requisitos formais de provimento são os que vierem a ser exigidos na oferta de emprego público que vier a ser publicitada na Bolsa de Emprego Público, abreviadamente designada por BEP.

1 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Joana Maria Leitão Brocardo.

202004874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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