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Aviso 12354/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 12354/2009

Procedimento Concursal Comum para contrato de trabalho a termo incerto (Assistente Operacional)

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém de 16 de Junho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum para contratação de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria acima referida, devendo ser dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria conforme informado pela DGAEP por ofício resposta à consulta efectuada, sob a referência 438/DRSP/2.0/2009 do oficio 002715 de 01.06.2009:

1-Posto de trabalho: Assistente Operacional.

O preenchimento do posto de trabalho visa colmatar necessidades temporárias dos serviços enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para substituição de trabalhador ausente, por doença prolongada, na área da manutenção e limpeza.

2-Prazo de validade - o procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho a preencher.

3-Duração do contrato: o contrato terá a duração de um ano renovável até ao limite de três anos.

4-Local de trabalho: Freguesia de Sacavém

5-Caracterização do posto de trabalho: de funções de natureza executiva na área da manutenção e limpeza, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos

6-Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro é fixada a seguinte posição remuneratória, passível de negociação: 2ª posição remuneratória - nível 2, a que corresponde o vencimento de 532,08(euro).

7-Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8-Requisito de vínculo:

8.1- 1ª Fase (nos termos dos artigo 6.º n.º 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008) de entre trabalhadores com vínculo de emprego público que:

Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, ou

Se encontrem em situação de Mobilidade Especial

8.2- 2ª Fase (nos termos dos artigo 6.º n.º 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008), em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto antecedente, em fase subsequente pode proceder-se ao recrutamento de entre trabalhadores:

Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço

Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável

Ou sem relação jurídica de emprego público.

9- Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.

10- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Sacavém, a enviar por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo do Mercado 1.º de Maio, 2685-099 Sacavém, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.00 e das 14.00 às 17.00 horas).

11.1- O requerimento deve conter as seguintes indicações:

11.1.1- identificação do procedimento concursal (caracterização da carreira e actividade)

11.1.2- identificação da entidade que realiza o procedimento

11.1.3- identificação do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número de identificação fiscal, número e data do BI, residência, telefone e endereço electrónico quando exista)

11.1.4 -situação relativa aos requisitos de admissão constantes do ponto 8 do presente Aviso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções, nível habilitacional, área de formação académica ou profissional, formação ou experiência profissional substitutivas da habilitação académica, quando previsto, outros.

11.1.5- Declaração de serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2- Ao requerimento deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Se for o caso, declaração de vinculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal devidamente documentados;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência) salvo tratando-se de trabalhadores da Junta de Freguesia de Sacavém que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12- A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

13- O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15- Serão utilizados os seguintes métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências

16 - A ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula

OF= (70 AC+30 EAC) 100

em que

OF = classificação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

17- Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18- Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

20- A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21- Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22- Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 32.º da Portaria.

23 - A lista de ordenação final será afixada nas instalações da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica www.jfsacavem.pt.

26 - Composição do Júri:

Presidente - Fernando Ferreira Marcos, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais Efectivos

António Joaquim Marreiros, 1.º vogal do Executivo

Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnico

Vogais suplentes

José Garcia Leão, Vogal Secretário do Executivo, que substituí o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Nuno Miguel Cabaço Martins, Técnico Superior

27- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28- O candidato com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

29- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2009. - O Presidente, Fernando Ferreira Marcos.

301999335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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