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Aviso 12347/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de docentes

Texto do documento

Aviso 12347/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho de 01/07/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular, pelo período de duração do ano lectivo escolar 2009/2010, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do município, para exercer funções na área do concelho de Vila do Conde:

a) 35 Docentes da Área de Educação Física e Desporto;

b) 25 Docentes da Área de Inglês;

c) 20 Docentes da Área de Expressões Plásticas;

d) 10 Docentes da Área de Música

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República, n.º 100, de 26 de Maio de 2008.

2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar serão as constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, relativas às actividades de enriquecimento curricular.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico do município de Vila do Conde.

4 - Posicionamento Remuneratório: É objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR.

5 - Nível habilitacional exigido:

A) Área de Educação Física e Desportiva - Os professores de actividade física e desportiva no âmbito do referido programa devem possuir uma das seguintes habilitações:

A1) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico;

A2) Licenciados em Desporto ou áreas afins.

B) Área de Inglês - Os professores de inglês no âmbito do referido programa devem possuir uma das seguintes habilitações:

B1) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico;

B2) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97;

B3) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

B4) Pós -graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.

B5) Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science)acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:

a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;

b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);

c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;

g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);

h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;

i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

j) Certificado/diploma de pós -graduação - Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.

B6) Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa.

Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nos números anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.

B7) Outros profissionais com currículo relevante.

A contratação de profissionais referidos na alínea B7) carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

C) Área de Expressões Plásticas - Os professores no âmbito do referido programa deverão possuir formação profissional ou especializada adequada ao ensino da expressão plástica.

D) Área de Música - Os professores de ensino da música devem possuir as seguintes habilitações:

D1) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de educação musical ou música no ensino básico ou secundário;

D2) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;

D3) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;

D4) Outros profissionais com currículo relevante.

A contratação de profissionais referidos na alínea D4) carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na Divisão de Recursos Humanos e na respectiva página electrónica do Município, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila do Conde, Divisão de Recursos Humanos, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae actualizado e devidamente assinado, e Declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae e da avaliação de desempenho.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

7.3 - No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de Selecção:

Dada a excepcionalidade do procedimento concursal e tendo em atenção o sucedido em anos anteriores, em que o número de candidatos é muito elevado e sendo o procedimento concursal muito urgente, por terem de estar preenchidos os postos de trabalho aquando do inicio do ano lectivo 2009/2010, será aplicado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apenas um único método de selecção - Avaliação curricular (visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida).

8.1 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção:

OF = AC (HAB*0,20) + (EP*0,30) + (FP*0,25) + (AD*0,25)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica Base

EP - Experiência Profissional

FP - Formação profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão: 1.º - Candidatos que leccionaram as A.E.C. no Município de Vila do Conde; 2.º - Candidatos com residência comprovada no Concelho de Vila do Conde; 3.º - Candidatos com mais tempo de serviço docente nas A.E.C..

9- Composição do júri:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento de Administração Geral e Financeira.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.

Dr.ª Maria Jacinta Azevedo Costa, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.

10 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida.

301997212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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