Declaração de rectificação 1686/2009
Para os devidos efeitos, se torna público que, relativamente ao conteúdo dos Avisos números 10856, 10857, 10858, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 15 de Junho de 2009, no que respeita ao último parágrafo do ponto 17.1 e ponto 17.2, na íntegra, se deve ler, respectivamente o seguinte:
Ponto 17.1 - Se o candidato tiver sido avaliado, de acordo com a Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Excelente - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado: 8 valores.
Ponto 17.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras.
As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efectivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que ficará anexo à primeira acta do Júri.
O resultado final da EAC será expresso de acordo com o seguinte critério:
À avaliação quantitativa encontrada no passo anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos: - De 4 a 6 valores = Insuficiente; (maior que) 6 e (menor que) 10 valores = Reduzido; (igual ou maior que) 10 e (menor que) 14 = Suficiente; (igual ou maior que) 14 e (menor que) 18 = Bom; (igual ou maior que) 18 e (menor que) 20 = Elevado
30 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Lídio Lopes.
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