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Aviso 12316/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação de professores de expressão musical para satisfazer as necessidades de funcionamento da actividade de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Aviso 12316/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 26 de Junho de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, que se destina à ocupação de quinze postos de trabalho (masculinos ou femininos), e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal do município, para exercer funções na área do município de Braga:

2 - Duração do contrato - período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 Carreira e categoria: técnico superior

3.2 Área de actividade: professor de expressão musical - Ministrar aulas da actividade de expressão musical a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional:

a) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;

b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;

c) Professores do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Outros profissionais com currículo relevante, a avaliar pela comissão de acompanhamento do programa (CAP).

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de Junho de 2009.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.1 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 3EP)/5, em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12 -A/2008 conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 26 de Junho de 2009, é utilizado apenas a avaliação curricular como método de selecção, desde que o número de candidatos seja uma vez e meia superior aos postos de trabalho.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção:

OF = (60 % AC + 40 % EAC)

Se apenas for utilizado a avaliação curricular como método de selecção a ponderação será de 100 %.

Em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

10 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

11 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente: João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Vogais efectivos: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe da divisão e Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

14.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 25/06/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt.

6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

301999732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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