Delegação de poderes nos membros do conselho de administração
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Hospital, anexos ao Decreto Lei 233/2005 de 29 de Dezembro, o Conselho de administração delibera, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de administração, e considerando a actual composição do órgão de gestão em termos de administradores, o seguinte:
1 - Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 - Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de administração
a) Coordenar a actividade do Conselho de administração e a execução das suas deliberações;
b) Representar o Hospital em juízo e fora dele;
c) Áreas e Estruturas:
Comissão da Qualidade
Comissão de Humanização
Comunicação, Relações Públicas e Imagem
Controlo da Infecção Hospitalar
Gabinete de Educação e Formação Permanente (GEFOP)
Processo de Acreditação
Segurança, Catástrofe e Emergência Interna
Serviço de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
Serviço Social/Gabinete do Utente
Serviços Hoteleiros
Unidade de Nutrição e Dietética
d) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços.
e) Assinar ou visar a correspondência do Hospital de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.
1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Administrador Executivo
a) Substituição do Presidente do Conselho de administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos do Hospital;
b) Áreas e Estruturas:
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão de Informática
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Gabinete Jurídico/Contencioso
Serviço de Aprovisionamento
Serviço de Gestão de Doentes
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Imagiologia
Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing)
Serviço Farmacêutico
Serviços Gerais
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
c) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente dos serviços.
1.3 - Dra. Fernanda Maria dos Santos Pinhal Baeta da Veiga, Directora Clínica
Para além das competências previstas no artigo n.º 11 do Regulamento Interno do HSA, delegar na Directora Clínica os poderes de gestão corrente de coordenação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).
1.4 - Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Directora
Para além das competências previstas no artigo n.º 12 do Regulamento Interno do HSA, delegar na Enf.ª Directora os poderes de gestão corrente de coordenação do Serviço de Esterilização.
2 - Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:
Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respectivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;
Autorizar a prestação e o respectivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto.
2.2 - No âmbito da autorização de despesas:
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Delegar no Presidente do Conselho de administração a competência para outorgar contratos de trabalho em funções públicas.
4 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de administração as respectivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros.
5 - Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.
6 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de administração dos respectivos termos e efeitos.
7 - Mensalmente os membros do Conselho de administração darão conhecimento ao Conselho de administração dos actos praticados no âmbito da delegação ora deliberada que constará em acta.
8 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos membros do Conselho de administração, no âmbito dos poderes ora delegados.
7 de Julho de 2009. - O Administrador Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
202008098