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Deliberação 2066/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 2066/2009

Delegação de poderes nos membros do conselho de administração

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Hospital, anexos ao Decreto Lei 233/2005 de 29 de Dezembro, o Conselho de administração delibera, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de administração, e considerando a actual composição do órgão de gestão em termos de administradores, o seguinte:

1 - Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 - Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de administração

a) Coordenar a actividade do Conselho de administração e a execução das suas deliberações;

b) Representar o Hospital em juízo e fora dele;

c) Áreas e Estruturas:

Comissão da Qualidade

Comissão de Humanização

Comunicação, Relações Públicas e Imagem

Controlo da Infecção Hospitalar

Gabinete de Educação e Formação Permanente (GEFOP)

Processo de Acreditação

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna

Serviço de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

Serviço Social/Gabinete do Utente

Serviços Hoteleiros

Unidade de Nutrição e Dietética

d) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços.

e) Assinar ou visar a correspondência do Hospital de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Administrador Executivo

a) Substituição do Presidente do Conselho de administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos do Hospital;

b) Áreas e Estruturas:

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Comissão de Informática

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

Gabinete Jurídico/Contencioso

Serviço de Aprovisionamento

Serviço de Gestão de Doentes

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Gestão Financeira

Serviço de Imagiologia

Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing)

Serviço Farmacêutico

Serviços Gerais

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

c) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente dos serviços.

1.3 - Dra. Fernanda Maria dos Santos Pinhal Baeta da Veiga, Directora Clínica

Para além das competências previstas no artigo n.º 11 do Regulamento Interno do HSA, delegar na Directora Clínica os poderes de gestão corrente de coordenação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

1.4 - Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Directora

Para além das competências previstas no artigo n.º 12 do Regulamento Interno do HSA, delegar na Enf.ª Directora os poderes de gestão corrente de coordenação do Serviço de Esterilização.

2 - Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:

2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respectivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respectivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto.

2.2 - No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Delegar no Presidente do Conselho de administração a competência para outorgar contratos de trabalho em funções públicas.

4 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de administração as respectivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros.

5 - Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

6 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de administração dos respectivos termos e efeitos.

7 - Mensalmente os membros do Conselho de administração darão conhecimento ao Conselho de administração dos actos praticados no âmbito da delegação ora deliberada que constará em acta.

8 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos membros do Conselho de administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

7 de Julho de 2009. - O Administrador Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

202008098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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