Aviso 12286/2009, de 13 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 133/2009, Série II de 2009-07-13.
-
Data:
2009-07-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização para aquisição directa de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade MEDICASSIS - Sociedade de Estudos e Serviços Médicos, Lda., nas suas instalações sitas na NEFROCLÍNICA de Linda-a-Velha, Alameda de António Sérgio, 57, 2795-024 Linda-a-Velha
Aviso 12286/2009
Por despacho de 24-06-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Medicassis - Sociedade de Estudos e Serviços Médicos, Lda., com sede social na Rua Vale de Santa Rita, n.º 19, 2765-293 São João do Estoril, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações, sitas na Nefroclínica de Linda-a-Velha, Alameda António Sérgio, n.º 57, 2795-024 Linda-a-Velha, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
26 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
202005424
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1418262.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1418262/aviso-12286-2009-de-13-de-julho