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Despacho 15865/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros de três militares

Texto do documento

Despacho 15865/2009

Por despacho de 9 de Junho de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9314403, primeiro-marinheiro A Rúben André Mendes Monteiro;

9317703, primeiro-marinheiro A Sílvio Emanuel Dias Carneiro;

9328201, primeiro-marinheiro A André Filipe Santos Graça.

Promovidos a contar de 15 de Março de 2009, data a partir da qual reúnem condições especiais de promoção, lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas existentes no quadro, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de artilheiros, do 9302595, cabo A Lino Rosário Ganância Dias, do 9330601, cabo A Bruno Filipe da Silva Gomes e do 137992, cabo A Jorge Manuel Carneiro Artilheiro, em 1 de Outubro de 2008.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9304703, cabo A Ricardo Bruno Mendonça Traquinas Pinto, pela ordem indicada.

9 de Junho de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

202009434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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