Declaração 1-A/2001/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000, em vigor em 2001, nos termos do artigo 15.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro:
(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 26 de Abril de 2001. - O Director Regional, João Machado.