Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7/2001, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa o valor, que passa a estar denominado em euros, da contribuição inicial a entregar pelas instituições de crédito ao Fundo de Garantia de Depósitos.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2001
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, sob proposta da comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, estabelece o seguinte:

1 - É fixado em (euro) 50000 o valor da contribuição inicial prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

2 - É revogado o aviso 8/95, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1995.

3 - Este aviso entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Maio de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda