1 - Faço público que por despachos do presidente, José Manuel Torres Farinha, de 31 de Março de 2009, complementado, após cabimentação, em 6 de Maio de 2009 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de três vagas de professor-coordenador existentes no quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 377/96, de 20 de Agosto, e estrutura orgânica aprovada pela Portaria 456/87, de 30 de Maio, e pelo despacho 19 157/2001 (2.ª série), de 21 de Agosto.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - São factores preferenciais, previamente definidos pelo conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra:
Mestrado em Contabilidade, Gestão ou Ciências Empresariais;
Doutoramento em Contabilidade, Gestão ou Ciências Empresariais;
Experiência docente no ensino superior politécnico.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Avenida de Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento da lei de serviço militar (se aplicável);
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Seis exemplares do curriculum vitæ detalhado;
h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitæ.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de professor-coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 31 de Março de 2009 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Doutora Lúcia Maria Portela Rodrigues, professora associada da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Doutor Domingos José da Silva Cravo, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
Doutor Eurice Cirne Lima Basto, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais suplentes:
Doutor José Casalta Nabais, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Doutor Carlos Alberto Baptista da Costa, professor-coordenador do Instituto de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Doutor Carlos Manuel Coelho Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.
Doutor João Pina da Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 de Julho de 2009. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.
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