1 - Faço público que por Despachos do Exmo. Senhor Presidente, José Manuel Torres Farinha de 25 de Março de 2009 complementado, após cabimentação, em 06 de Maio de 2009 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de uma vaga de Professor Coordenador existente no quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 377/96, de 20.08., e Estrutura Orgânica aprovada pela Portaria 456/87, de 30.05., e pelo Despacho 19157/2001 (2.ª série), de 21.08.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07.
5 - São factores preferenciais, previamente definidos pelo conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra:
- Mestrado em Economia;
- Doutoramento em Economia;
- Experiência docente no ensino superior politécnico.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07.;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei de Serviço Militar (se aplicável);
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11.08.;
g) 6 exemplares do curriculum vitæ detalhado;
h) 6 exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07.;
i) 6 exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07.;
j) 6 exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitæ.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor-Coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, nomeado por Despacho de 25 de Março de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., terá a seguinte constituição:
Presidente
Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais efectivos:
Doutor Paulino Maria de Freitas Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutor José Ramos Pires Manso, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutora Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais suplentes:
Doutor José Joaquim Peres Escaleira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Doutor João Alberto Sousa Andrade, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
3 de Julho de 2009. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.
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