Por despacho reitoral de 2009/04/07, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 11 de Junho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Programa Doutoral conducente ao grau de doutor em Engenharia Informática, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 27 de Setembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Julho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.
3 - Curso: Engenharia Informática
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A conclusão do "Programa Doutoral em Engenharia Informática" da FEUP e consequente atribuição do grau de Doutor é condicionada à obtenção, pelo estudante, de 142,5 créditos ECTS na área científica Temas Multi-disciplinares, incluindo a realização de uma dissertação, e 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do Programa Doutoral, de entre as restantes áreas científicas indicadas.
A atribuição de um "Diploma do curso de Doutoramento em Engenharia Informática (sem conferência de grau)" é condicionada à obtenção, por parte do estudante, de 22,5 créditos ECTS na área científica "Temas Multi-disciplinares", incluindo a escrita de uma monografia, e de 37,5 créditos ECTS a designar pela Comissão Científica do Programa Doutoral, de entre as restantes áreas científicas indicadas.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia
Engenharia Informática
Doutor
Engenharia Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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Programa Doutoral em Engenharia Informática
Doutor
Engenharia Informática
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano e seguintes
QUADRO N.º 4
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Unidades curriculares Optativas 1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um estudante compete, de acordo com o respectivo regulamento, à Comissão Científica do Programa Doutoral, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.
Unidades curriculares Optativas 1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
A definição do conjunto de unidades curriculares a realizar por um estudante compete, de acordo com o respectivo regulamento, à Comissão Científica do Programa Doutoral, tendo em consideração os interesses por ele manifestados.
6 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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