Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2011/2009, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Engenharia Matemática, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 2011/2009

Por despacho reitoral de 2009/06/30, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Matemática, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 18 de Fevereiro de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 3 de Julho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Engenharia Matemática.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O aluno deve obter aprovação nas 4 disciplinas obrigatórias (30 ECTS) da área de Matemática do Quadro n.º 2.

O aluno deve escolher os restantes 45 ECTS em disciplinas de opção do Quadro n.º 4, dos quais pelo menos 22,5 ECTS devem pertencer à área de Matemática.

Durante o segundo ano lectivo o aluno deve elaborar uma dissertação, um trabalho de projecto ou um estágio, correspondentes a 45 ECTS, na área de Matemática.

A Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a frequência de até 15 ECTS em disciplinas de outros mestrados, eventualmente de outras áreas científicas, da Faculdade de Ciências do Porto.

A Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a substituição de algumas disciplinas obrigatórias por outras disciplinas de modo a complementar a formação inicial do aluno ou a evitar repetições.

Nas unidades curriculares de opção, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida; a Comissão Científica do Mestrado pode autorizar que disciplinas de opção funcionem em regime de curso de leitura.

Por solicitação do aluno, a Comissão Científica do Mestrado pode autorizar a substituição de disciplinas por outras de outro semestre.

Todas as escolhas do aluno estão sujeitas à aprovação pela Comissão Científica do Mestrado.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Engenharia Matemática

Mestre

Matemática

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201994961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda