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Despacho 15711/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Alterações excepcionais do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 15711/2009

Considerando que o Despacho 3/DGAED/2009, de 15 de Janeiro de 2009, determina a possibilidade de alterações de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de trabalhadores da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED);

Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando o parecer favorável do CCA, emitido em 29 de Maio de 2009;

Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009:

1 - A alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos seguintes trabalhadores:

Isabel Maria de Jesus Pires, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 4.ª e 5.ª da categoria de assistente técnica, para a 6.ª posição remuneratória1 da mesma categoria, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única;

Lauriana Pereira Estrócio, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 5.ª e 6.ª da categoria de assistente técnica, para a 6.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única;

Maria da Conceição Ferreira da Silva, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 1.ª e 2.ª da categoria de assistente técnica, para a 2.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 17 da tabela remuneratória única.

2 - Alteração para qualquer outra posição remuneratória, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos seguintes trabalhadores:

José Duarte Ferreira, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 9.ª e 10.ª da categoria de assistente operacional, para a 11.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única;

Manuel Chambel, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 8.ª e 9.ª da categoria de assistente operacional, para a 11.ª posição remuneratória2 da mesma categoria, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única;

Maria Borrego Bispo Gonçalves, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 8.ª e 9.ª da categoria de assistente operacional, para a 11.ª posição remuneratória3 da mesma categoria, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única;

Maria Cristina Patrício Sampaio Ramos Branco, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 7.ª e 8.ª da categoria de assistente técnico para a 10.ª posição remuneratória4 da mesma categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;

Maria da Conceição da Rosa Mendes das Neves, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 9.ª e 10.ª da categoria de assistente técnico para a 11.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.

Maria Dolores de Jesus da Silva Guerreiro, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 5.ª e 6.ª da categoria de assistente técnico para a 7.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única;

Maria Manuela Morgado Nunes Ribeiro, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 5.ª e 6.ª da categoria de assistente técnico para a 7.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única;

Maria Teresa Martins Nunes de Sousa, alteração para a segunda posição remuneratória imediatamente a seguir aquela que ocupa, entre a 5.ª e 6.ª da categoria de assistente operacional para a 8.ª posição remuneratória5 da mesma categoria, nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única.

Este despacho será publicitado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apresentando-se de seguida a fundamentação das alterações de posicionamento remuneratório e o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, reunido em 29Mai09.

"2. (...) o Presidente do CCA, para audição deste órgão, apresentou a seguinte lista de dirigentes e trabalhadores, com a fundamentação que entendeu justificativa de alteração do respectivo posicionamento remuneratório:

a. Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008

(1) Dirigentes Intermédios do 3.º Grau

Maria da Conceição Ferreira da Silva, porque no exercício das suas funções, durante o ano de 2008, lhe foi reconhecida a avaliação de "Desempenho Excelente", justificado na ficha individual de avaliação, por ter exercido as suas funções como Chefe de Secção de forma extremamente eficiente, cumprindo e superando os objectivos que lhe foram estabelecidos através de uma invulgar iniciativa na sua acção de chefia e pró-actividade na resolução das situações à sua responsabilidade, com especial acuidade no âmbito das novas funções em áreas respeitantes à gestão administrativa do pessoal, da logística e financeira, e contribuindo de forma significativa, consequente e atempada para a assessoria da direcção-geral.

(2) Assistentes Técnicos

Lauriana Pereira Estrócio, porque no exercício das suas funções, durante o ano de 2008, lhe foi atribuída uma avaliação de "Desempenho Relevante", onde se destacam as tarefas particularmente exigentes como Secretária da Direcção, tendo correspondido com elevada disponibilidade e prontidão para o serviço.

Isabel Maria de Jesus Pires, porque no exercício das suas funções, durante o ano de 2008, lhe foi atribuída uma avaliação de "Desempenho Relevante", onde se destacam as tarefas particularmente exigentes como Secretária da Direcção, tendo correspondido com elevada disponibilidade e prontidão para o serviço.

b. Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008

(1) Assistentes Técnicos

Maria da Conceição da Rosa Mendes das Neves, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, atendendo às avaliações obtidas no seu desempenho ao longo do último triénio em que obteve 2 avaliações de "Muito Bom" e 1 de "Relevante", demonstrando uma capacidade acima da média, a nível das competências pessoais e profissionais no desempenho das funções que executa na área da contabilidade.

Maria Manuela Morgado Nunes Ribeiro, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, porque nos últimos 5 anos manteve um desempenho acima da média, que lhe valeu a avaliação de "Desempenho Relevante" em 2008, demonstrando uma inquestionável disponibilidade e prontidão para o serviço à sua responsabilidade, com fácil adaptação a novas metodologias de trabalho, designadamente no registo da assiduidade da direcção-geral.

Maria Cristina Patrício Sampaio Ramos Branco, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, destacando-se nos últimos 5 anos em que manteve um desempenho acima da média, demonstrando capacidade de trabalho em equipa e de adaptação a novos contextos, nomeadamente aquando do desenvolvimento e parametrização da nova aplicação de catalogação do material.

Maria Dolores de Jesus da Silva Guerreiro, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, destacando-se nos últimos 5 anos em que manteve um desempenho acima da média e caracterizado por uma inquestionável disponibilidade e prontidão para o serviço à sua responsabilidade, a que aliou também uma fácil adaptação, durante o ano de 2008, a novas e mais abrangentes funções no serviço de expediente e arquivo da correspondência da direcção-geral.

(2) Assistentes Operacionais

José Duarte Ferreira, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, destacando-se nos últimos 5 anos em que exerceu tarefas particularmente exigentes como condutor da direcção, designadamente no cuidado posto nas viaturas a si atribuídas, assim como na elevada disponibilidade e prontidão para o serviço em geral que lhe foi solicitado, o que lhe valeu a avaliação de "Desempenho Relevante"no ano de 2008.

Manuel Chambel, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, destacando-se nos últimos 5 anos em que tem demonstrado zelo na operação e manutenção das máquinas de reprografia, a par da adaptação a novos e mais sofisticados equipamentos, assim como pela elevada disponibilidade e prontidão para o serviço em geral.

Maria Borrego Bispo Gonçalves, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, destacando-se o seu desempenho nos últimos 5 anos, onde revelou autonomia para o serviço à sua responsabilidade, o que lhe permitiu garantir um eficiente apoio operacional no expediente e arquivo da correspondência da direcção-geral.

Maria Teresa Martins Nunes de Sousa, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, destacando-se nos últimos 5 anos em que tem demonstrado zelo na operação e manutenção das máquinas de reprografia, a par da adaptação a novos e mais sofisticados equipamentos, assim como pela elevada disponibilidade e prontidão para o serviço em geral.

3 - Ouvidos os membros do CCA, todos concordaram com a proposta de alterações excepcionais de posicionamento remuneratório de dirigentes intermédios de 3.º grau e de trabalhadores, decorrente do processo de avaliação relativo ao ano de 2008, deliberando, por unanimidade, que os respectivos fundamentos deveriam ser considerados como base para a decisão do director-geral e respectiva publicitação, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.".

1 Aplicação da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2 Ibidem

3 Ibidem

4 Ibidem

5 Ibidem

22 de Junho de 2009. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

201987006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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