Publicação do RMEU - Regulamento Municipal de Edificações Urbanas
Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que a Assembleia Municipal de Odivelas, na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária e na 3.ª Reunião da 2.ª Sessão Ordinária, realizadas, respectivamente, em 5 de Março e 29 de Abril de 2009, aprovou nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, e após decorrido o inquérito público pelo período de 30 dias, o Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização, que se anexa.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo.
21 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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