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Edital 663/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Publicação do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas

Texto do documento

Edital 663/2009

Publicação do RMEU - Regulamento Municipal de Edificações Urbanas

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que a Assembleia Municipal de Odivelas, na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária e na 3.ª Reunião da 2.ª Sessão Ordinária, realizadas, respectivamente, em 5 de Março e 29 de Abril de 2009, aprovou nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, e após decorrido o inquérito público pelo período de 30 dias, o Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização, que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo.

21 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

301917954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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