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Aviso (extracto) 12155/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12155/2009

Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.

Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.

24 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

301954039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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