Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberação da Câmara de 18 de Junho de 2009, que se encontra em fase de apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, o Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Grândola.
Qualquer interessado poderá consultar o referido Projecto na Secção Administrativa da Divisão de Acção Social Cultura e Educação, durante o horário de expediente, e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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