Em conformidade com o previsto no artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 7937/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2009,e Despacho 8893/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos seguintes moldes:
No Conselho de Gestão, até ao montante de (euro) 1.000.000;
Nos Vice-Reitores, até ao montante de (euro) 100.000,00;
Em competência conjunta do Administrador e do Responsável pelo Sector de Administração Financeira e Patrimonial, até ao montante de (euro) 25.000,00;
No Administrador, até ao montante de (euro) 12.500,00;
No Responsável pelo Sector de Administração Financeira e Patrimonial, até ao montante de (euro) 5.000,00
20 de Abril de 2009. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
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