Despacho (extracto) n.º 15677/2009
Nos termos do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, é prevista a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária independentemente de processo de reorganização ou de reestruturação, tratando-se de situação abrangida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, autorizo, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do referido Despacho, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária requerida pela trabalhadora desta Universidade:
Nome: Dulce Fátima Guerreiro Horta.
Natureza do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Carreira/categoria: Assistente operacional.
Posição remuneratória: 5.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
23 de Junho de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
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