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Despacho (extracto) 15677/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária da assistente operacional Dulce de Fátima Guerreiro Horta

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15677/2009

Nos termos do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, é prevista a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária independentemente de processo de reorganização ou de reestruturação, tratando-se de situação abrangida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Assim, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, autorizo, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do referido Despacho, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária requerida pela trabalhadora desta Universidade:

Nome: Dulce Fátima Guerreiro Horta.

Natureza do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira/categoria: Assistente operacional.

Posição remuneratória: 5.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

23 de Junho de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

201990887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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