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Despacho (extracto) 15593/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeação referente ao primeiro-sargento ENG 10784894, Miguel Cerdeira Gonçalves, em substituição do primeiro-sargento ENG 18602194, Rui Jorge Marques da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15593/2009

Por despacho de 05 de Junho de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Primeiro-Sargento ENG NIM 10784894 Miguel Cerdeira Gonçalves, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, com início em 26 de Junho de 2009, em substituição do 1SAR ENG NIM 18602194, Rui Jorge Marques da Silva, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 3 - Apoio ao Pelotão de Engenharia Militar de Construções, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

24 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

201993065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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